TCONSTsó sumário
89-0268
Relator: MONTEIRO DINIS
atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade da divida de custas para se poder falar na sua exigencia efectiva e num prazo
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Relator: MONTEIRO DINIS
atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade da divida de custas para se poder falar na sua exigencia efectiva e num prazo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
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