136/17.9GAOLH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
medida em que a eliminação desse erro substancial importou “modificação essencial” do decidido, tanto que decidiu em sentido contrário. (sumário elaborado pelo relator
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
medida em que a eliminação desse erro substancial importou “modificação essencial” do decidido, tanto que decidiu em sentido contrário. (sumário elaborado pelo relator
Relator: CLEMENTE LIMA
correcção do deciso, designadamente da sentença, só é admissível desde que não importe modificação essencial, vale por dizer, desde que não acarrete intromissão no conteúdo do julgamento; III – Em conformidade
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que assenta essencialmente na concessão da protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário. IV. Não viola a Constituição
Relator: CARLOS MOREIRA
referência.», não cumpre tal ónus probatório, máxime se esta faixa é, apenas ou essencialmente, usada como local de passagem, e os autores não provaram que ficaram impedidos de, assim
Relator: GUILHERME DA FONSECA
diferenciação de regimes dos processos civil e criminal, pois, ressalvado que está o núcleo essencial do direito de defesa, neste se incluindo o direito ao recurso, a solução - porventura mais
Relator: RAUL MATEUS
direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença viola o nucleo essencial do direito de defesa constitucionalmente garantido, pois que, reduzindo o tempo de decisão a quase
Relator: RAUL MATEUS
direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença viola o nucleo essencial do direito de defesa constitucionalmente garantido , pois que , reduzindo o tempo de decisão a quase
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Para efeitos de pagamento a serem efetuados no âmbito do processo
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28