1780/13.9TBOLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: FILOMENA SOARES
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: JOÃO AMARO
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia