2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O retirar de pedras numa propriedade rústica é uma benfeitoria útil
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões