1288/21.9T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: FREITAS NETO
I) Requerido e admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não são devidas custas por arguição de nulidade da acusação em requerimento
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
O Juízo de Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Custas da Falência - Remuneração do Liquidatário/Gestor Judicial