03095/14.6BEPRT
Relator: Mário Rebelo
excecional. A sua aplicação pressupõe a menor complexidade ou simplicidade da causa, e a positiva atitude de cooperação das partes. 4. Não tem aplicação nas situações comuns, ou seja, precisamente ... processo. 5. A situação económica da Recorrente não constitui uma especificidade processual atendível para efeitos de custas.* * Sumário elaborado pelo Relator