174/09.5TASLV.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
A/2008, de 31 de Dezembro, segundo a qual apenas passa a constituir crime de abuso de confiança fiscal a não entrega, total ou parcial, da prestação tributária de valor superior
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Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
A/2008, de 31 de Dezembro, segundo a qual apenas passa a constituir crime de abuso de confiança fiscal a não entrega, total ou parcial, da prestação tributária de valor superior
Relator: SÉNIO ALVES
gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira corra já termos processo de execução fiscal. Não deve, assim, ser condenada
Relator: RIBEIRO MENDES
acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No nosso actual direito processual quem seja condenado em indemnização civil
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ALICE SANTOS
1.- O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. 2
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a