TRE
1826/23.2T8STR-B.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tratando-se de recurso interposto por trabalhadora titular de crédito laboral e reportando-se o litígio à graduação desse crédito, cumpre atender ao estatuído no artigo
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tratando-se de recurso interposto por trabalhadora titular de crédito laboral e reportando-se o litígio à graduação desse crédito, cumpre atender ao estatuído no artigo
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
nomeadamente sendo reconhecido no apenso de reclamação o crédito do autor, não se vê interesse atendível deste na prossecução da ação laboral. 3. As custas são todavia, imputáveis apenas
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4