843/12.2TBLGS-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas
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Relator: FRANCISCO MATOS
conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas
Relator: HÉLDER ROQUE
Juiz não tem que se pronunciar sobre o requerimento da parte que pretende saber a quem cabe a legitimidade para a remoção da inscrição registral, provisória por dúvidas, porquanto ... remoção das dúvidas decorrentes do seu registo provisório. III - Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: MARGARIDA BACELAR
É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: PAULO AMARAL
O M.º P.º não tem que ser ouvido antes da