559/21.9T8BJA.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
declaração judicial previstas nos artigos 236.º a 239.º do Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não
8 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
declaração judicial previstas nos artigos 236.º a 239.º do Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do artigo 30 do Decreto-Lei n 466/79, de 7 de Dezembro, e o de vencimento base ou vencimento principal, fixado ... letras designativas das diversas categorias funcionais pelas tabelas de vencimentos legalmente estabelecidas, nesse conceito se não incluindo, designadamente, nem as diuturnidades, nem os subsidios de ferias ou de Natal
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
C.P.Civil de 2013 acolheu um claro desenvolvimento do conceito de gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de custas de parte deverá ter-se em consideração a percentagem fixada na decisão ou acordo quanto a custas. ●. Essa
Relator: Ana Paula Santos
Não coincidindo o conceito de sociedade comercial em estado deinsolvência com o de massa insolvente de uma sociedade comercial já declarada insolvente, só à primeira se aplica a isençãodecustas prescrita
Relator: BRAVO SERRA
contrapartida pela utilização do serviço de justiça, sendo de realçar que, hodiernamente, no conceito de taxa ja se não tem de partir da aquivalencia economica entre o seu montante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regalia" de o poder praticar fora do respectivo prazo, não se inserindo no conceito legal de custas judiciais, as quais compreendem, apenas a taxa da justiça e os encargos
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas judiciais, por demasiado restrito e sem apoio legal, a questão de inconstitucionalidade tem de ser suscitada durante