1041/07.2TBCNT.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
forma. O que interessa para esse efeito não é saber se foi apresentado o articulado de contestação; o que importa é, no caso de haver contestação, determinar se nela
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
forma. O que interessa para esse efeito não é saber se foi apresentado o articulado de contestação; o que importa é, no caso de haver contestação, determinar se nela
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estão obrigados ao prévio pagamento da taxa de justiça aquando da apresentação dos seus articulados. II. O mesmo regime processual quanto à liquidação da taxa de justiça se passa
Relator: TAVARES DA COSTA
como condição de seguimento do recurso. II - Considerando o artigo 192, por si e articuladamente com o instituto de apoio judiciario, e uma vez que o artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
normativo cuja constitucionalidade se aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão
Relator: FURTADO DOS SANTOS
processos de reforma de autos destruidos por causa não imputavel as partes, os novos articulados aludidos no artigo 1077 do Codigo de Processo Civil devem ser recebidos sem nova exigencia
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias