Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, aditado pela Lei n.º 7/2012, as partes dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça ... devido independentemente de condenação a final e do facto de a decisão ser suscetível de recurso; 8.ª – Este novo regime é aplicável a todos os processos iniciados a partir