841/08.0TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A lei prevê os procedimentos a adoptar quando ocorre a omissão
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Decorre do art. 450º do CPC que, quando não se apure
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Devem ficar a cargo do credor do falido as custas dos
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: MARTINS SIMÃO
O trânsito em julgado da sentença que condena em custas faz precludir
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
Tendo a extinção da instância cível ocorrido em virtude da decisão que
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a