2351/18.9T9STB.E1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
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Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: SILVA RATO
I - No quadro da nebulosa que paira sobre o âmbito e limites
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: FRANCISCO MATOS
A reclamação contra o despacho que não admita o recurso está sujeita
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A aplicação do disposto no artigo 447.º-C, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – No confronto entre um privilégio imobiliário geral, como o é o
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- O regime previsivo do art. 66.º n.º 1, da