3001/07-2
Relator: FERNANDO BENTO
I – A Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na
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Relator: FERNANDO BENTO
I – A Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
Relator: JAIME PESTANA
Uma vez celebrado o contrato de compra e venda, desencadeiam-se efeitos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Se a R. é contratada para prestação de serviços de levantamento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto
Relator: RAQUEL REGO
I – A coisa entregue pelo vendedor, na execução do contrato de compra
Relator: LUÍS CRAVO
I – Consistindo o objeto do «contrato» acordado entre as partes um “contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: MANUEL BARGADO
I – O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Impendia sobre a autora compradora o ónus da prova de que o
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O contrato celebrado entre uma Companhia de Seguros e uma empresa
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A realização de uma depilação a laser a uma cliente por
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É a causa de pedir que determina o objecto da acção