273/05.2TBGVA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
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1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
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1. Convencionado num contrato de compra e venda a entrega pelo vendedor
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Considerando que o fim tido em vista pelos contraentes foi a
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – Em sede de reapreciação da matéria da facto apurada pelo Tribunal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave