289/15.0GABNV.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
mesmo facto criminoso, aplicadas ao mesmo arguido e iniciadas no mesmo processo, sendo que em fases distintas dele. II. E caso sejam cumpridas, são-no da mesma forma, exigindo ... injunção de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada