944/14.2PCSTB.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A lei em vigor não prevê que o tribunal de condenação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - O regime de prisão por dias livres é uma verdadeira pena
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: CRUZ BUCHO
I – Após algumas hesitações iniciais, é hoje largamente maioritário na doutrina e
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave