Parecer n.º 28/1969
Relator: LOPES ROCHA
prestação do serviço militar, se ausentou ilegitimamente pelo tempo bastante para lhe ser instaurado processo crime por deserção não confere, so por si, a Administração, o direito de o demitir
56 resultados
Relator: LOPES ROCHA
prestação do serviço militar, se ausentou ilegitimamente pelo tempo bastante para lhe ser instaurado processo crime por deserção não confere, so por si, a Administração, o direito de o demitir
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso, a aplicar sempre que o crime for punível com prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente
Relator: CRUZ BUCHO
execução, o mesmo não pode suceder relativamente à pena acessória de proibição de conduzir” (Crimes Rodoviários, cit., pág. 28) V – Não se mostra legalmente possível o peticionado cumprimento da pena ... acessórias) rege o princípio da execução contínua das penas, (cfr. Maia Gonçalves, Código de processo Penal Anotado, 15ªed., Coimbra, 2005, pág. 947; Lopes Rocha, Execução das penas e medidas
Relator: ALICE SANTOS
cidadão português residente em Portugal, para efeitos de procedimento criminal pela prática de crime de fraude de forma repetitiva e com base lucrativa e tentativa de evasão fiscal, previsto ... garantia não for prestada, a execução não terá lugar e o processo será arquivado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
condenado, devendo procurar manter-se a “fidelização do processo penal ao ideário socializador”, numa verdadeira unidade do direito penal e do processo penal no mesmo pensamento fundamental ... legal e constitucional, de “Direito Penal Mínimo”, em que a prisão se reserva aos crimes mais graves. 4. Em caso de furto de uma garrafa de whisky em supermercado (tendo
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: JORGE JACOB
O facto de no n.º 2, do art.º 69º, do
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I. Apesar de a pena e a injunção revestirem natureza jurídica diversa
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A lei em vigor não prevê que o tribunal de condenação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: FONTE RAMOS
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo