137/14.9GAAVZ.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
condução, os princípios da confiança e lealdade processuais impedem que seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido de o prazo de cumprimento da pena acessória de proibição
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
condução, os princípios da confiança e lealdade processuais impedem que seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido de o prazo de cumprimento da pena acessória de proibição
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I. Apesar de a pena e a injunção revestirem natureza jurídica diversa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A lei em vigor não prevê que o tribunal de condenação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: MÁRIO SILVA
A aceitação pela secretaria judicial do título de condução - entregue voluntariamente pelo
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir apenas pode
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resultando demonstrado, por um lado, que o não cumprimento da condição
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A nossa legislação penal não prevê um regime de sucessiva substituição