42/13.6GCFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
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Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir apenas pode
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: FREITAS NETO
1. Convencionado num contrato de compra e venda a entrega pelo vendedor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: PEDRO MARTINS
1 – Numa acção que tem em vista o cumprimento de uma obrigação
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: GARCIA CALEJO
I – Na falta de cumprimento contratual, a violação do dever de prestar
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave