2725/05.5TBFIG.C1
Relator: GARCIA CALEJO
caso de não cumprimento definitivo ou falta de cumprimento e havendo interesse do credor no cumprimento da prestação, pode este diligenciar pela realização coactiva da prestação ou de exigir judicialmente
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Relator: GARCIA CALEJO
caso de não cumprimento definitivo ou falta de cumprimento e havendo interesse do credor no cumprimento da prestação, pode este diligenciar pela realização coactiva da prestação ou de exigir judicialmente
Relator: CUSTÓDIO COSTA
renunciando desta forma à rescisão do contrato. II - O novo prazo fixado pela ré credora, com quatro dias de diferença relativamente ao prazo anterior , não é um prazo razoável, atendendo ... sido acordado pelas partes e não um prazo fixado pelo credor. III - Assim, não tendo a ré perdido o interesse na prestação porque fixou um novo prazo, deveria ter concedido
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: FRANCISCO MATOS
No âmbito do procedimento da exoneração do passivo restante, a omissão de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
A alegação do devedor na contestação de que a dívida reclamada é
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resultando demonstrado, por um lado, que o não cumprimento da condição
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: HELENA MELO
I - Nas prescrições presuntivas o devedor fica liberado do ónus da prova
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: ROSA TCHING
Constitui acto incompatível com a presunção de cumprimento a invocação da compensação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato