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  1. TRCsó sumário

    1014/2000

    Relator: CUSTÓDIO COSTA

    renunciando desta forma à rescisão do contrato. II - O novo prazo fixado pela ré credora, com quatro dias de diferença relativamente ao prazo anterior , não é um prazo razoável, atendendo ... sido acordado pelas partes e não um prazo fixado pelo credor. III - Assim, não tendo a ré perdido o interesse na prestação porque fixou um novo prazo, deveria ter concedido