252/1 O.8PAOLH.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso de determinado processo não é alheia a consideração dos concretos efeitos e da repercussão desses limites na esfera
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso de determinado processo não é alheia a consideração dos concretos efeitos e da repercussão desses limites na esfera
Relator: LINA COSTA
I. A sentença de intimação proferida nos autos para a passagem de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
último dos dois artigos referidos, limite a partir do qual falha o pressuposto formal da aplicação daquela pena de substituição
Relator: CRUZ BUCHO
defensor ser notificado para o efeito, sob pena de indeferimento. XIII – A omissão daquela formalidade configura irregularidade que, embora não arguida pelo Ministério Público no prazo a que alude
Relator: CRUZ BUCHO
tudo sujeita ao princípio da tipicidade das penas e reserva de lei formal. c) A função da pena acessória de proibição de conduzir, para além de prevenir a perigosidade
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
1. A lei penal obriga à audição do condenado para a aplicação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A lei em vigor não prevê que o tribunal de condenação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: ARTUR VARGUES
- A não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo