252/1 O.8PAOLH.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
condenado, devendo procurar manter-se a “fidelização do processo penal ao ideário socializador”, numa verdadeira unidade do direito penal e do processo penal no mesmo pensamento fundamental ... cumprimento da prisão subsidiária, vem o arguido, no prazo do recurso, dar conhecimento de factos justificantes desse incumprimento, não está o tribunal impedido de reapreciar as novas circunstâncias