30/21.9GCFVN-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resultando demonstrado, por um lado, que o não cumprimento da condição
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo