81/14.0GTCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
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Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: FRANCISCO CAETANO
Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: JAIME FERREIRA
I – Numa acção declarativa de condenação, com processo especial destinado a exigir
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: FONTE RAMOS
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deliberação da assembleia de condóminos que aprovou orçamento de trabalhos a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - Perante o disposto no artigo 2.º, n.ºs 2, 3
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado