99/13-0GFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
qualquer outra forma de uma falta da defesa. II - Não há uma carência manifesta de defesa efectiva se uma defesa é apenas discutível ou inadequada por formulação de um juízo ... post factum, constituindo risco natural de qualquer defesa. III - O art. 170.º, n.º 1, alínea b), do Código da Estrada, na redacção da Lei n.º 72/2013