196/17.2JALRA.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
parte do corpo, foi inequivocamente demonstrativo da sua assunção do propósito de matar este ofendido, já que qualquer pessoa sabe que o descrito procedimento é idóneo a causar a asfixia ... consequentemente a morte a quem seja alvo dele. III - O facto de ofendido ter acabado por falecer em virtude dos ferimentos causados pelas facadas, que lhe foram desferidas pelo coarguido