18 resultados

  1. TRE

    196/17.2JALRA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    parte do corpo, foi inequivocamente demonstrativo da sua assunção do propósito de matar este ofendido, já que qualquer pessoa sabe que o descrito procedimento é idóneo a causar a asfixia ... consequentemente a morte a quem seja alvo dele. III - O facto de ofendido ter acabado por falecer em virtude dos ferimentos causados pelas facadas, que lhe foram desferidas pelo coarguido

  2. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    denominado “relatório inicial de diligências”, embora contenha indicação de locais e percurso efetuado pelo ofendido, não constitui, em substância, uma reconstituição do facto nos termos