6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
alcance da imputação, não prejudicam o exercício do contraditório nem o direito de defesa. 6. A não comunicação de alterações não substanciais à matéria de facto não configura violação ... criminal com a proteção da privacidade e das garantias de defesa, constituindo simultaneamente advertência ao legislador para a necessidade de atualização do regime legal da prova digital face à complexidade