6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo do artigo 352.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado ... Para efeitos de aplicação do regime penal especial para jovens, relevante é a idade do arguido à data desse primeiro ato, não sendo determinante a prolongação da atividade para além