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  1. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado quando a presença daqueles se revele suscetível de condicionar a espontaneidade e veracidade dos depoimentos, designadamente ... mantenha inalterado. 5. Alterações meramente precisivas da matéria de facto, que não introduzam novos elementos nem ampliem o alcance da imputação, não prejudicam o exercício do contraditório nem o direito