6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo do artigo 352.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado ... princípio do contraditório nem as garantias de defesa, desde que os mandatários acompanhem integralmente a produção da prova e seja assegurado aos arguidos o conhecimento integral das declarações prestadas