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  1. TRE

    13/05.6GBSTB.E1

    Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO

    desde que não recaia no âmbito dos chamados «conhecimentos de investigação». II – A doutrina e a jurisprudência têm distinguido dos conhecimentos fortuitos a figura dos «conhecimentos de investigação», a qual ... entendido que a valoração probatória dos conhecimentos de investigação é livre, não estando condicionada à verificação dos mesmos requisitos que a dos conhecimentos fortuitos, mormente, reportar-se a crime