TRE
13/05.6GBSTB.E1
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
desde que não recaia no âmbito dos chamados «conhecimentos de investigação». II – A doutrina e a jurisprudência têm distinguido dos conhecimentos fortuitos a figura dos «conhecimentos de investigação», a qual ... entendido que a valoração probatória dos conhecimentos de investigação é livre, não estando condicionada à verificação dos mesmos requisitos que a dos conhecimentos fortuitos, mormente, reportar-se a crime