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  1. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    quantitativos ou cronológicos de factosimputados, desde que o núcleo essencial da imputação penal se mantenha inalterado. 5. Alterações meramente precisivas da matéria de facto, que não introduzam novos ... matéria de facto não configura violação do dever de contraditório quando tais alterações apenas densificam ou ajustam factosimputados. 7. Factos ocorridos antes do período de imputabilidade podem