6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
quantitativos ou cronológicos de factos já imputados, desde que o núcleo essencial da imputação penal se mantenha inalterado. 5. Alterações meramente precisivas da matéria de facto, que não introduzam novos ... matéria de facto não configura violação do dever de contraditório quando tais alterações apenas densificam ou ajustam factos já imputados. 7. Factos ocorridos antes do período de imputabilidade podem