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  1. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    consumação do ilícito, inexistente nas condutas de caráter residual ou instrumental. 17. Confundir indispensabilidade material com domínio funcional constitui erro na qualificação da conduta. 18. A verificação das circunstâncias agravantes ... conduta, designadamente quando há entrega a menores, prática em proximidade de estabelecimentos de ensino ou atuação integrada em bando com funções diferenciadas e coordenadas. 19. A subsunção de condutas

  2. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    arguidos um valor diário que se situava entre 20/30 euros. Neste contexto, os arguidos tinham intervenção direta na exploração do estabelecimento, praticando as atividades típicas previstas no artigo ... Penal, de fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. Os arguidos tomavam a execução nas «suas próprias mãos», deles e só deles dependendo