27 resultados

  1. TRG

    14/12.8PEGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    Penal, considerando que o recorrente praticou actos delituosos que inequivocamente facilitaram ou possibilitaram o cometimento pelo arguido condenado como autor do referido crime de lenocínio na forma dolosa, dúvidas não

  2. TREcitado por 3

    39/14.9GDSTC.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    julgamento) a fase de produção e exame das provas, não pode o recorrente vir, em recurso, apresentar uma versão dos factos que se absteve de expor no local próprio ... factos no sentido de um ilegal “quem cala consente” – as opções, sempre livres, do arguido, de falar ou não falar, uma vez tomadas em julgamento e uma vez cumprido

  3. TRE

    1930/15.0GBABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    serem desapossadas de bens e depois agredidas por outros co-arguidos, os quais param as agressões quando o arguido condutor do veículo o determina. II - Esta actividade extravasa ... outros e se integram numa actividade global, sendo manifesta a essencialidade do papel do recorrente

  4. TRE

    95/16.5T9MMN.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    arguido não se integra no conceito de coautoria tal como estabelecido no art. 26.º do C. Penal, pois não decorre da factualidade provada que o arguido ... antes, perante caso de autorias paralelas. V - Contrariamente ao que parece entender a recorrente ao pretender que o tribunal a quo explicasse por que motivo considerou o depoimento sério, sustentando

  5. TRC

    410/22.2GBPBL.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    sejam afastadas outras hipóteses igualmente plausíveis. 2 - Atenta a multiplicidade de condenações anteriores do arguido e a consequente falta da garantia de que mais uma pena suspensa o poderia afastar ... efeito, a suspensão é inteiramente de arredar porque a pedagogia correctiva de que o arguido se mostra carente passa, não por esta pena substitutiva, mas por uma efectiva privação

  6. TRE

    13/05.6GBSTB.E1

    Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO

    Como tal, uma vez verificado que o crime por cuja prática, enquanto cúmplice, a recorrente foi condenada não integra o «catálogo» estabelecido pelo artigo 187/1 do Código de Processo Penal ... poderia resultar de uma aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata