196/17.2JALRA.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
propósitos são conjuntamente assumidos. II - Se outras razões não houvesse, o comportamento do arguido recorrente ao ter apertado o pescoço da vítima, puxando ele de um lado e o coarguido
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
propósitos são conjuntamente assumidos. II - Se outras razões não houvesse, o comportamento do arguido recorrente ao ter apertado o pescoço da vítima, puxando ele de um lado e o coarguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Penal, considerando que o recorrente praticou actos delituosos que inequivocamente facilitaram ou possibilitaram o cometimento pelo arguido condenado como autor do referido crime de lenocínio na forma dolosa, dúvidas não
Relator: ANA BARATA BRITO
julgamento) a fase de produção e exame das provas, não pode o recorrente vir, em recurso, apresentar uma versão dos factos que se absteve de expor no local próprio ... factos no sentido de um ilegal “quem cala consente” – as opções, sempre livres, do arguido, de falar ou não falar, uma vez tomadas em julgamento e uma vez cumprido
Relator: ANA BARATA BRITO
serem desapossadas de bens e depois agredidas por outros co-arguidos, os quais param as agressões quando o arguido condutor do veículo o determina. II - Esta actividade extravasa ... outros e se integram numa actividade global, sendo manifesta a essencialidade do papel do recorrente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido não se integra no conceito de coautoria tal como estabelecido no art. 26.º do C. Penal, pois não decorre da factualidade provada que o arguido ... antes, perante caso de autorias paralelas. V - Contrariamente ao que parece entender a recorrente ao pretender que o tribunal a quo explicasse por que motivo considerou o depoimento sério, sustentando
Relator: PAULO GUERRA
sejam afastadas outras hipóteses igualmente plausíveis. 2 - Atenta a multiplicidade de condenações anteriores do arguido e a consequente falta da garantia de que mais uma pena suspensa o poderia afastar ... efeito, a suspensão é inteiramente de arredar porque a pedagogia correctiva de que o arguido se mostra carente passa, não por esta pena substitutiva, mas por uma efectiva privação
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
Como tal, uma vez verificado que o crime por cuja prática, enquanto cúmplice, a recorrente foi condenada não integra o «catálogo» estabelecido pelo artigo 187/1 do Código de Processo Penal ... poderia resultar de uma aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para