1/12.6FDLGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
voluntaria e conscientemente, impõe-se concluir que agiu como coautor e não como mero cúmplice
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
voluntaria e conscientemente, impõe-se concluir que agiu como coautor e não como mero cúmplice
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro co-arguido numa viagem a Marrocos com vista à aquisição e transporte de bolotas de haxixe, cuja actividade consistiu
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
nível da factualidade típica, isso se verifique. 3. Se bem que a cumplicidade se revista inevitavelmente da acessoriedade relativamente à autoria, não se exige, para a sua punição
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
catálogo». IV – Como tal, uma vez verificado que o crime por cuja prática, enquanto cúmplice, a recorrente foi condenada não integra o «catálogo» estabelecido pelo artigo 187/1 do Código
Relator: MOURAZ LOPES
alteração na sentença da participação do agente constante da acusação, de co-autor, para cúmplice, traduz alteração não substancial dos factos, havendo que cumprir o preceituado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
embora parcial, se integre no todo e conduza à produção do resultado. 4.- Na cumplicidade o agente favorece a prática por outrem de um crime, mas está fora do acto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente