TRE
727/21.3T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para se proceder à descaracterização do acidente de trabalho, nos termos
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para se proceder à descaracterização do acidente de trabalho, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O embate na traseira de outro veículo pode configurar uma situação