2749/14.1T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
culpa exclusiva o peão que inicia o atravessamento de uma estrada de forma imprudente, sem se certificar de que o pode fazer sem perigo de acidente, tendo em conta ... alheia ao sinistro, não se pode considerar a concorrência do risco com a culpa exclusiva da vítima. 3 – Tal interpretação do disposto nos artigos 503º, nº1, 504º, nº1, 505º