1542/23.5T8BGC.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Absolvido o arguido de um crime de ofensa à integridade física
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No caso de impugnação da matéria de facto considera-se não
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta