TRE
301/09.2IDFAR-A.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
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Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária