1746/22.8T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O art. 6.º do DL 103/2008, de 24/06 (regras
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 130.º do Código de Processo Civil
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: ANTERO VEIGA
I - No âmbito de um recurso, uma questão é nova quando não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: PAULA DO PAÇO
: i) no âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: MOISÉS SILVA
: i) existe culpa e nexo de causalidade adequada entre a violação das
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: SERRA LEITÃO
I – Quando um acidente ocorre por violação das regras relativas à segurança
Relator: SERRA LEITÃO
1. É jurisprudência unânime que a culpa do trabalhador conducente à descaracterização