3166-2000
Relator: SERRA LEITÃO
27/2, ao referir-se a comportamento "culposo" do trabalhador, com fundamento de justa causa de despedimento, tem em vista não apenas actuações dolosas, mas também condutas negligentes. II - Age , pelo ... impossibilidade da subsistência da relação de trabalho, motivo este que constitui justa causa de despedimento, sendo, in casu, irrelevante que não tenham existido prejuízos quer para os clientes em causa