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Relator: NUNES RIBEIRO
qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
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Relator: NUNES RIBEIRO
qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: HELDER ROQUE
dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ao que sucedia antes
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física
Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante ... dada a inferioridade em que o lesado se encontra na sua condição física, quanto a resistência e capacidade de esforços, que se repercutirá em diminuição da condição e capacidade física
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros