139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Incumprimento do regime de regulação das responsabilidades
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de o insolvente se encontrar detido em cumprimento de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da conjugação do disposto nos arts. 1º e 3º, do DL
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Num acidente de viação em cadeia, as circunstâncias concretas podem afastar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 312º do CVM, na redação anterior ao DL 357
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Nos termos do artº 379º, nº 1, al. b) do CPP
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos
Relator: TÁVORA VÍTOR
Circula com excesso de velocidade o condutor que não consegue parar no
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública