372/07.6TACTX
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral
Relator: HELDER ROQUE
vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ... efectivo. VI - A limitação da carreira profissional pela qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação
Relator: FONTE RAMOS
encontra na sua condição física, quanto a resistência e capacidade de esforços, que se repercutirá em diminuição da condição e capacidade física e da resistência para a realização de certas ... impeditivas do exercício da actividade profissional à data do acidente e de qualquer outra da sua área de preparação técnico-profissional, sendo exclusiva a culpa do lesante. 4. É adequada
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A imposição de deveres ao condenado, como condição de suspensão da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 640º, nº 2 do nCPC estabelece que, sob pena
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de abuso de confiança contra a segurança social
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para o cumprimento do ónus previsto no artigo 640.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de o insolvente se encontrar detido em cumprimento de