163/04.6TBOFR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
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Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de abuso de confiança contra a segurança social
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Não se verificando uma ausência absoluta de pronúncia sobre factos, outrossim
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A insuficiência da matéria de facto não constitui nulidade de sentença
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: CRISTINA NEVES
I – A relação de comissão implica uma relação de dependência entre o
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Confirmando-se que determinada expressão incluída na materialidade provada tem natureza
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo o condutor do veículo da Autora saído de um posto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- os gerentes de direito, ainda que a gerência de facto seja exercida
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- À luz do artº 27º, nº 1, al. c), do DL
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Viola o art. 5º, nº 2 do Código da Estrada o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Num acidente de viação em cadeia, as circunstâncias concretas podem afastar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de