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  1. TRC

    273/13.9TBCTB-D.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família ... constitui uma circunstância superveniente que pode determinar a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais vigente, nos moldes previstos no art. 42.º, n.º 1, do RGPTC