TRC
273/13.9TBCTB-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar o superior interesse dos filhos como a consideração primeira
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar o superior interesse dos filhos como a consideração primeira