Parecer n.º 15/1975
Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
Relator: FERNANDES DA SILVA
serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ao D. L. nº 87/92, de 14/05, e este diploma assegurou
Relator: FERNANDES DA SILVA
serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ao D. L. nº 87/92, de 14/05, e este diploma assegurou
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Processo do Trabalho). 6º Os trabalhadores dos Correios de Portugal, S.A. (CTT, S.A.), pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, nos termos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
sensivelmente superior ao interesse tutelado pelo direito à intimidade da vida privada garantido pela manutenção do segredo postal/profissional quanto à identificação da pessoa que procedeu envio da correspondência junto
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- O mandatário que pretender ilidir a presunção de notificação, nos termos
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso de acidente de trabalho, ocorrido durante a vigência da primeira
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. Nos CTT, face aos termos do Acordo de Empresa aplicável in
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª Pelo exercício de funções governativas ninguém pode ser prejudicado na